A lei que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas no Estado não está mais em vigor.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça) decidiu, em segunda instância, que a lei não é válida. O Procon-SP, que defende a proibição do consumo mínimo, já enviou recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o recurso do órgão não pediu que os efeitos da decisão do TJ-SP sejam suspensos e, segundo especialistas, isso significa que os comércios podem voltar a cobrar consumação mínima a partir de agora.
De acordo com a Abrasel (associação de bares e restaurantes), a orientação aos donos dos bares e das casas noturnas será que eles adotem a melhor maneira de fazer a cobrança. “Muitos locais precisam cobrar a consumação para garantir faturamento mínimo e produtos de qualidade”, disse Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel e autor da ação contra a lei. “Se não houver uma reserva de dinheiro, muitos desses locais não sobreviverão porque não terão condição de oferecer os mesmos serviços”.
De acordo com a entidade, a lei, que passou a vigorar em 2005, não é válida por ferir a função de normas estaduais. “Essa lei sempre foi inconstitucional porque criou regras que geram gastos ao governo para fazer a vistoria dos comércios”, afirmou Maricato.
Fonte: Agora São Paulo
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