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Prazo prorrogado para obrigatoriedade do ponto eletrônico

Conforme divulgado anteriormente referente a obtenção da liminar que isenta os associados da ABRASEL SP quanto a utilização do Ponto Eletrônico, em cumprimento a Portaria 1510, Informamos que o Ministro de Estado do Trabalho prorrogou o prazo para o início da utilização do Registro do ponto eletrônico para, 1º de março de 2011. Acreditamos que com a ação vitoriosa contribuímos para a decisão abaixo citada.

Port. MTE 1.987/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.987 de 18.08.2010
D.O.U.: 19.08.2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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