Associados da ABRASEL SP estão livres de autuações e multas do MTE
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve na Justiça liminar que impede o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de exigir e multar os cerca de 2.000 associados na capital paulista sobre o cumprimento da nova portaria do ponto eletrônico, que entra em vigor no próximo dia 26.
Em seu despacho, a juíza Regina Celi Vieira Ferro, titular da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria e determinou que o superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Cidade de São Paulo abstenha-se de exigir dos associados da Abrasel São Paulo o cumprimento da medida e também de aplicar autuações e multas aos beneficiados.
As novas medidas servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. A principal novidade será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
A decisão considerou, entre outros pontos, que o sistema exigido pelo MTE dobraria o tempo gasto pelos trabalhadores no registro de entradas e saídas no novo equipamento, e que alguns transtornos surgiriam “em razão da quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto”.
Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel SP, destacou que a juíza ponderou também que a impressão dos horários levaria a gastos indesejáveis com papéis e tinta o que vai na contramão das políticas de sustentabilidade e denota retrocesso. O advogado advertiu que liminar não é uma decisão definitiva e que pode ser revertida, porém, deixa uma forte sinalização de que a imposição seja mesmo ilegal.
Ricardo Bartoli de Angelo
Presidente
Fonte: Portal G1
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