Portaria que regulamenta o uso do Resgistro Eletrônico de Ponto entrará em vigor em Agosto
No dia 25 de agosto de 2010 entrará em vigor a Portaria n° 1510/ 2009 que disciplina o registro Eletrônico de Ponto – SREP.
Essa portaria tem como objetivo evitar a alteração, por equipamento ou software, do registro de entrada e saÃda, além de criminalisar a prática da mesma conforme o artigo 174 da Consolidação das Leis do Trabalhador (CLT) de 1° de maio de 1943.
A complexa portaria possui 23 páginas e pode gerar dúvidas aos empresários. A Abrasel reuniu as mais comuns e preparou um informativo pra esclarecer aos seus associados um pouco mais a respeito de mais uma regulamentação do setor.
É obrigatório o Registro Eletrônico de Ponto (REP) com mais de 10 funcionários?
A portaria 1510 não modifica o texto da CLT, ela apenas regulariza o uso das RPS e criminaliza aqueles que façam alteração de seus registros, portanto, de acordo com o artigo 74 da CLT o empresário pode utilizar uma das 3 formas (manual, mecânica ou eletrônica) para registrar a entrada e saÃda dos funcionários.
Quem possui o Registro Manual ou Mecânico será obrigado a fazer a troca?
Não, o empresário pode optar por uma das 3 formas já mencionadas, a portaria 1510 apenas regulariza aqueles que usam o RPE.
Já possuo um REP o que devo fazer? Terei custos adicionais?
Você deverá se adequar as exigências e equipamentos certificados na nova portaria, por exemplo, registrar horários por pelo menos 1440 horas na ausência de energia elétrica; o relógio deve ser em tempo real e registrar as horas, minutos e segundos; deverá ter uma impressoara exclusiva e que faça impressões com durabilidade de pelo menos 5 anos; deverá ter uma espécie de HD permanente para armazenar os dados, denominado Memória de Registro de Ponto (MRP), os quais não podem ser apagados ou alterados de forma direta ou indireta.
Tenho um REP posso trocar para a forma Manual ou Mecânica?
Sim, a portaria 1510 tratará apenas daqueles que possuÃrem o sistema REP a partir do dia 25 de Agosto de 2010.
Minha empresa tem 10 funcionários, portanto desobrigado de registrar o ponto, caso tenha um REP devo seguir a nova portaria?
Sim.
Tenho um Relógio de Ponto Mecânico que faz a impressão em cartão, ainda poderá ser usado?
Sim, desde que não seja usado nenhum meio eletrônico para identificar o trabalhador , enviar ou armazenar qualquer tipo de informação da marcação do ponto. Caso a empresa tenha esse sistema deverá seguir as regras da portaria 1510.
Empresários que tiverem outras dúvidas podem acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, lá terá acesso a umapágina com 93 perguntas e respostas da nova portaria, além de poder visualizar o texto da nova portaria.
Links: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp - Perguntas e Respostas do TEM.
http://www.mte.gov.br/legislacao/Portarias/2009/p_2009821_1510.pdf (pdf)
© Abrasel SP 2007 | Termos de uso