Lançamos este documento esclarecendo nossas posições nos últimos anos, contra o excesso de leis proibitivas e onerosas nos bares e restaurantes.
Do cidadão, uma vez esclarecido, exercer atividades lícitas, lúdicas e prazerosas, independente das conseqüências para sua saúde; da segurança jurídica dos 2,3 milhões de pequenos empreendedores em bares e restaurantes no país e dos mais de 6 milhões de empregos que geram; da preservação da livre iniciativa e da liberdade econômica; do respeito à Constituição Cidadã e da divisão coerente dos poderes entre municípios, estados e União; da convivência onde for possível e divisão dos demais estabelecimentos do setor entre os que fumam ou toleram o tabagismo e dos que não o aceitam; pelo uso dos recursos do estado, em especial da polícia contra a explosão da deliquência e agravamento dos problemas sociais, e não contra pessoas honestas por gostarem de fumar ou beber um chope depois de um dia inteiro de trabalho, lançamos este documento esclarecendo nossas posições nos últimos anos, contra o excesso de leis proibitivas e onerosas nos bares e restaurantes.
Excesso de regulamentações e proibições
“Não vim ao mundo para ter saúde
Mas para viver!”
Hannah Arendet
O Governo de São Paulo sancionou lei aprovada pela Assembléia Legislativa proibindo o tabagismo nos bares e restaurantes. Não se passa semana sem que se aprove uma lei ou apareça um decreto em que não se faça algum tipo de proibição ou nova exigência no funcionamento dos estabelecimentos. A torrencial aprovação de normas de conduta e restrições tem transformado estes locais, um dos poucos onde ainda é possível o acesso público e sem discriminações, adequado aos prazeres da vida, ao lado lúdico e sociável do ser humano, à convivência, à descontração e à liberdade, em lugar policiado, tenso, conflituoso, prenhe de regulamentações, sendo que agora, até delações dos vizinhos de mesa está sendo estimulada. Pela nova lei, o empresário será obrigado a chamar a polícia sob pena de receber multas impagáveis. Em completa inversão de prioridades, a polícia, visivelmente insuficiente para deter a onda de crimes hediondos e violentos, que nos atinge, nossos familiares e amigos e nossos negócios, com regularidade impressionante, agora passa a ser cada vez mais usada contra chopistas e fumantes ou pequenos empresários.
Entre as últimas leis tivemos uma que praticamente proíbe a bebida para mais da metade dos freqüentadores (a maioria tem que se deslocar de carro à noite, nas grandes cidades, pois os taxis são caríssimos, o transporte público deixa de funcionar à meia noite e andar a pé é ser candidato a assaltos constantes) e agora temos mais uma, tentando proibir o fumo para todos os clientes, em todos os estabelecimentos.
Bares e restaurantes são importantes para a sociedade e tem direito à segurança jurídica
Os bares e restaurantes são um milhão no Brasil, com 2,3 milhões de brasileiros pequenos empresários (2,3 sócios por estabelecimento em média) que economizaram por longos anos para investir no setor, correndo riscos (mais da metade perde o investimento e fecha as portas em menos de dois anos) gerando enquanto vivem entre 6 milhões a 7 milhões de empregos (6 a 7 cada estabelecimento, em média). Em São Paulo são 140 mil, com 320 mil empresários, que empregam entre 840 mil a 980 mil trabalhadores.
Segundo pesquisas do São Paulo Convention Bureau, do SEBRAE, da EMBRATUR, são os mais procurados e mais bem avaliados serviços e atrações turísticas da cidade. Mais de cem milhões de brasileiros adultos os procuram para se alimentar ou se divertir.
Apesar da importância economia e social, estes estabelecimentos raramente conseguem um alvará de funcionamento. Em São Paulo, conforme estudo da própria Câmara dos Vereadores, apenas pouco mais de 10% os possui. Vive-se, pois, na mais intensa insegurança jurídica, na dependência permanente da boa vontade de políticos e fiscais. Não é difícil saber das conseqüências.
Essa insegurança jurídica também decorre das leis, aprovadas do dia para a noite, capazes, como a lei seca, de cortar 40% da receita de um negócio. Cabe na cabeça de alguém que de uma hora para outra possam lhe cortar 40% do que fatura? Como pagará suas contas no dia seguinte? Antes disso a lei do fechamento obrigatório à uma hora da manhã causou o mesmo desastre para milhares de estabelecimentos.
Investidores que vão arriscar suas economias, poupadas por décadas, estudam um ramo antes de abrir um negócio, suas leis, as dificuldades existentes e como poderá superá-las. Depois de investirem, obedecendo às normas existentes, esperam um mínimo de segurança jurídica. É pedir demais? Investir no país e depois sobreviver, virou corrida de obstáculos. Os empreendedores têm mais medo do estado (que deveria ajudá-los) do que da concorrência e do mercado.
A sociedade deve ficar alerta, pois esses investimentos, de pequenos empresários, geram mais de 70% dos empregos e quanto mais insegurança, menos investimentos, mais empresas fechadas, mais desemprego, mais crise, mais violência e miséria. Tem lógica o Presidente da República circular pelo mundo tentando convencer empresários a investir no país, garantindo que terão segurança jurídica, se esta na prática não existe sequer para os brasileiros? Ou será que apenas pequenos empresários é que não tem esse direito?
Esse setor da atividade econômica gera benefícios excepcionais para a sociedade, sem qualquer ajuda do estado, como acontece com as montadoras, que não empregam 3% do que empregam os bares e restaurantes. Nas mesmas pesquisas da EMBRATUR, onde nunca mais que 2,5% dos turistas criticam bares e restaurantes, mais de 90% reclama de trânsito, violência, sujeira e poluição nas ruas, falta de sinalização, miséria e etc. Poderíamos acrescentar corrupção, educação, desemprego, miséria social, presídios e etc. Não faltam problemas para o Poder Público se preocupar e dirigir suas energias. Por que três leis, três tipos de tratamento, três cartazes contraditórios, três tipos de fiscalizações e órgãos atentando e cuidando de um mesmo tipo de conduta, sem nenhuma preocupação em se coordenarem?
O fato é que com mais essa lei e com a contínua repressão ao segmento, por parte de municípios, estados e União, teremos maior prejuízo econômico, perder-se-ão mais negócios, mais pequenos e micro empresários e funcionários estarão sem ocupação lícita, maior o desestímulo a investimento, mais tristes ficarão as cidades e a vida.
Três leis regulamentando tabagismo
O tabagismo já é regulamentado por normas municipal e federal. O decreto municipal em vigor foi sancionado pelo atual prefeito, afinado com o governador; o alcaide teve que lançar mão de QUATORZE leis municipais sobre tabagismo, para chegar a uma conclusão. A lei federal é da época que o atual governador era ministro da saúde, proíbe o tabagismo, exceto em “fumódromos”, locais onde tecnicamente, a fumaça não pode sair (haverá alguém que se atreva a dizer que nesta hora, em que sondas terrestres estão separando gases em distantes planetas do sistema solar, inexista tecnologia capaz de separar fumaça de cigarros entre dois ambientes? ou em dois andares? ou separados por concreto?); os fumódromos previstos na lei, 12 anos passados, não foram regulamentados, pois cada ministro da saúde que entra muda de idéia com relação a eles. Não obstante, milhares de estabelecimentos investiram recursos para fazer ambientes isolados, que se tornarão inúteis (pensaram que tinham segurança jurídica).
Se há lei local e lei federal, o que justifica mais uma? Qual o cliente pensará que vigora? Qual deve o dono do negócio obedecer? É justo exigir que chame a polícia para seu cliente?
Inconstitucionalidade da lei estadual
A lei estadual é inconstitucional, pois ainda que a regulamentação do tipo de conduta usado como pretexto (defender a saúde), seja compartilhado por União, estados e municípios, em normas gerais prevalecem às definidas pela União e nas locais as do municípios; aos estados só cabe legislar sobre essas matérias quando União e município não se tem normas regulamentando ou para suplementá-las. Como a lei federal já proíbe o tabagismo fora do fumódromo e municipal permite em 50% dos ambientes, em determinados locais, inexiste lacuna; ao contrário, já há até contradição. Uma nova lei só vem para confundir.
A lei é inconstitucional também porque, em nosso entendimento, exagera nas intervenções do estado na iniciativa privada, quando a Constituição só permite essa intervenção quando imprescindível. Torna-se inconstitucional, por levar ao extremo a insegurança jurídica à atividade econômica e ao mercado, o que é verdadeiro terrorismo.
Por esse motivo, estaremos combatendo-a também na área jurídica.
O cigarro deveria ser proibido na via pública e permitido em locais fechados, liberado para fumantes e aonde não fumantes só iriam se quisessem (em bares e restaurantes que permitem o fumo, só vai quem quer)
Repressão ou educação e manutenção da liberdade de escolha. Uma solução
Que fique claro que não estamos defendendo o cigarro (não nos oporíamos se ele fosse proibido nas vias públicas, para onde o estado deveria dirigir suas energias e voltar a exercer seu poder de polícia), mas os valores expostos na introdução deste texto.
Entre mais leis e mais repressão, propomos quanto ao cigarro intensificar a educação, a prevenção e informação nas escolas, o tratamento para quem quer largar de fumar.
Aos aplausos a saúde e repressão, acompanhados de delação, conflitos e multas, opomos o direito de escolha, a liberdade, a convivência, a sociabilidade que o bar permite. Sem lazer, sem um mínimo de liberdade para exercer atividades lúdicas, não existe vida sadia.
O mercado tem a solução
A preservação de todos esses valores positivos e também da saúde dos que não fumam e não querem ficar perto de fumantes, pode ser solucionado pelo mercado. Basta que as autoridades deixem de intervir e permitam que os estabelecimentos, proprietários, ouvidos seus clientes, pois deles vivem, optem por escolher se em seus estabelecimentos o tabagismo será permitido.
Em uma cidade como São Paulo, teremos mais de vinte mil que o permitem e mais de vinte mil que o proibirão e então, todos terão opções e as autoridades poderão dirigir toda essa energia, tempo, recursos, polícia, fiscalizações e força de vontade para resolver os gravíssimos problemas que a sociedade vem enfrentando: crescimento da violência, persistência das dificuldades na área da educação, dos presídios, dos congestionamentos, na habitação, a questão do desemprego, da miséria, do aquecimento global e etc.
As raízes filosóficas deste conflito
A luta entre o lúdico e a repressão, entre o prazer e a contenção, entre a águia a galinha entre a exuberância e imagem que viemos ao mundo para sofrer, entre Dionísio e Apolo, Humberto Eco escreveu “O Nome da Rosa”, romance que se passa no tempo da inquisição, quando disser que Jesus sorria era crime punido com a fogueira e sexo fora do casamento era coisa do demônio. Freud, por sua vez, desenvolveu a teoria do “Mal da Civilização”: para conviver em sociedade, temos que reprimir nossos instintos, o que gera frustração e então, diversos males, perversões, doenças (a saúde corre risco com excesso de contenção). Entre esses dois pólos, propomos que se busque o equilíbrio e que sendo possível, se preserve bares e restaurantes para clientes com ambos os perfis. A sociedade precisa de ambos.
Compromisso
Que fique claro que jamais deixaremos de dar a nossos clientes, por serem clientes e porque são imprescindíveis os nossos negócios, um tratamento cordial; recusamos a descaracterização dos bares e restaurantes, a chamar a polícia ou permitir que o excesso de leis que nos tem atingido acabe jogando clientes contra clientes ou estes contra os proprietários e funcionários.
Somos pequenos empresários, dispostos a contribuir para termos um país próspero, sustentável, democrático, ético, socialmente justo e economicamente desenvolvido. Também queremos contribuir no combate ao tabagismo, a conduta irresponsável na direção de veículos e outros males, mas não aceitamos os excessos legislativos que vem tentando descaracterizar bares e restaurantes e atingir a imagem e o trabalho de seus proprietários.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BARES E RESTAURANTES
Seccional São Paulo.
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