O diretor da Abrasel Nacional, Fernando Cabral, o advogado Diogo Telles AKashi, da Maricato Advogados e o diretor da Abrasel DF, Matheus Zanello no STF, onde a Abrasel protocolou a Adin contra a Lei Seca
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, pediu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em até dez dias, encaminhe ao órgão justificativas para a manutenção da Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público (MP) terão de pronunciar-se sobre a constitucionalidade da lei.
A legalidade da legislação é questionada no STF pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Na ação, ajuizada no dia 04 de julho, a Abrasel requer que o órgão conceda uma liminar para suspender, imediatamente, os efeitos da nova lei.
Com o rito adotado por Mendes de pedir informações prévias, essa solicitação de liminar não será analisada. Quando o processo for levado ao plenário da Corte, será julgado em definitivo, o que acelera o andamento. O presidente do STF, que permanece de plantão no recesso judiciário, admitiu que os ministros terão de se pronunciar sobre o rigor da nova regra, que estabeleceu tolerância zero para os motoristas que tomarem qualquer quantidade de álcool. “Eu sei que há um debate sobre essa desproporcionalidade da lei, especialmente sobre o fato de não se ter contemplado um índice mínimo. Se chegar ao plenário do Supremo Tribunal Federal será devidamente apreciada. Mas eu disse que beber e dirigir são elementos incompatíveis, e parecer-me que se deve seguir nessa direção correta”, afirmou.
Já para a Abrasel a Lei 11.715 é inconstitucional por contrariar o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal e causará mais transtornos à sociedade do que os seus anunciados benefícios. “A sua rigidez, ao estabelecer índice zero de tolerância de álcool no sangue, tornará criminosos homens de bem, pais e mães de família, indistintamente”, diz o presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior. Para ele é gritante que o motorista receba uma multa de R$ 955,00, além de apreensão da carteira, por uma quantidade mínima de bebida. “É uma discrepância enquadrar alguém que tomou duas taças de vinho ou dois chopes, quantidade que, convenhamos, na maioria dos casos, não deixa a pessoa embriagada, como um criminoso, sujeito a pegar de seis meses a três anos de prisão”, diz.
Segundo Solmucci, é igualmente preocupante perceber os claros sinais de surgimento de um Estado policialesco, onde agentes públicos, despreparados, mal remunerados e sem nenhum controle efetivo, aplicam a Lei ao seu bel prazer, criando um clima de terror e propício ao aumento da já intolerável corrupção que se verifica no País.
“A população não percebe que os resultados anunciados de diminuição dos índices de acidentes não foram produzidos pela Lei, mas, sim, pela fiscalização, até então praticamente inexistente em todo o País. Nas cidades onde não há fiscalização, os números não foram alterados. Quando a imprensa desligar seus holofotes sobre o assunto, com certeza tudo voltará como antes. Infelizmente.”, completa Solmucci.
Ação no STF
A Abrasel propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de julho, em Brasília, uma ação declaratória de inconstitucionalidade contra a Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca. A associação esclarece que a lei, de 19 de junho de 2008, excedeu os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país.
A entidade pediu ao STF que declare a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º e dos incisos III, IV e VIII, dessa lei, por desrespeitarem os princípios de Razoabilidade, Proporcionalidade, Individualização e Isonomia, previstos na Constituição Federal. O presidente-executivo da Abrasel alerta que a lei pode abrir graves precedentes, “a nova legislação ignora a individualidade do cidadão brasileiro e estabelece um critério numérico invariável muito rígido, incompatível com nossa realidade sócio-econômico e cultural. Fatores determinantes, como condição física e até mesmo o gênero, são desprezados”.
A Abrasel considera que, para o setor de alimentação fora do lar, o texto final da lei foi extremamente prejudicial. “Insistimos que a falta de foco da lei, certamente inviabilizará os negócios, causará prejuízos, fechando bares e restaurantes, e consequentemente, gerando a perda de milhares de empregos no setor. Mais de hum milhão de pequenos negócios poderão falir atingindo dois milhões de proprietários e mais de seis milhões de trabalhadores, além de mais de meio milhão dos que trabalham em fábricas, distribuidores e outras empresas que de bebidas”.
O setor já sente queda no movimento que varia entre 30% e 45% em todo o Brasil. Os bares e restaurantes têm sido alvos constantes de uma série de sanções impostas por leis, como se fossem os culpados pela ineficiência dos governos em solucionar problemas históricos do país, especialmente nas áreas de saúde e segurança.
Segundo a Abrasel a solução passa, necessariamente, pela educação e por uma fiscalização eficiente que, infelizmente, sabemos, não existe nos padrões desejados pela sociedade. Nos países onde houve redução do número de acidentes no trânsito é possível constatar que foram realizadas diversas medidas como realização de uma fiscalização constante e eficiente, com policiais bem treinados e equipados; cumprimento das leis que regulam o consumo de álcool aliado à direção; conservação das vias públicas e rodovias, com sinalização adequada e pistas sem buracos; campanhas educativas para motoristas e profissionais que trabalham em locais próximos às rodovias.
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